terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

PORTARIA NORMATIVA Nº. 165/2007/GS-SEJUC

Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJUC PORTARIA NORMATIVA Nº. 165/2007/GS-SEJUC Natal (RN), 18 de julho de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, IV, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 256, de 13 de novembro de 2003 Considerando a urgente necessidade de adequar as atividades de Agente Penitenciário, Escolta de Presos e demais correlatas ao trato de reclusos do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte; Considerando que as funções inerentes às atividades afetas ao Sistema Penitenciário ensejam risco de vida a seus integrantes, a ponto de justificar a necessidade de portar armas de fogo; Considerando que a Portaria nº 315, de 07 de julho de 2006, do Departamento de Polícia Federal, atribui competência ao titular desta Pasta para autorizar o porte de arma de fogo, no âmbito estadual, ainda que fora de serviço; R E S O L V E: I - Instituir modelo de identidade funcional, exclusivamente para os servidores desta Secretaria que exerçam as atividades constantes do item V, com numeração e controle de expedição perante o Gabinete do Secretário desta Pasta;
II - A identidade funcional constante do Anexo I terá em seu corpo a autorização de porte de arma de fogo, no âmbito estadual, ainda que fora de serviço, nos termos do que autoriza a Portaria nº 315, do Departamento de Polícia Federal, devendo ser assinada pelo titular desta Secretaria da Justiça e da Cidadania ou seu substituto legal;
III - O porte de arma incluso na identidade funcional constante do anexo I, somente terá validade mediante a constatação inequívoca, por meio de apresentação do registro de propriedade da arma em nome do portador, perante o Sistema Nacional de Registro de Armas (SINARM), quando se tratar de arma particular ou comprovação inequívoca, por meio do respectivo tombamento em seu chassi e termo de cautela, quando pertencer ao patrimônio desta Secretaria de Estado;
IV - Os titulares das identidades funcionais constantes do anexo I, ao portarem arma de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros;
V - A identidade funcional constante do Anexo I, constitui patrimônio da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e será de utilização obrigatória e exclusiva para os servidores que exerçam as funções de Agente Penitenciário ou Integrante de Escolta de Presos; VI - A autorização de porte de arma de fogo, prevista nesta Portaria cessará, automaticamente, caso o servidor seja encontrado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, bem como praticando desordens ou qualquer outra conduta incompatível com a função, ou exercendo atividade fora desta;
VII - A autorização para o porte de arma previsto nesta Portaria estará condicionada à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, nos termos do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004.
VIII - Para expedição das identidades funcionais de que trata esta Portaria será necessário que servidor forneça 02 (duas) fotografias 3X4 (para os Homens - paletó e gravata), colorida e com fundo branco;
IX - No caso do portador de Identidade Funcional constante do Anexo I ser exonerado/dispensado, ou quando solicitado pela autoridade competente desta Pasta, deverá proceder a entrega do respectivo documento ao seu superior hierárquico, dentro do prazo de 05 (cinco)dias, sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente na forma da lei; X - A perda ou extravio da Identidade Funcional constante do Anexo I, deverá ser imediatamente comunicado à Coordenadoria do Sistema Penitenciário (COAPE/RN), mediante apresentação do Boletim de Ocorrência Policial, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo que se fizer necessário;
XI - Revogam-se todas as disposições em contrário, até ulterior deliberação. P U B L I Q U E - SE C U M P R A - S E Leonardo Arruda Câmara Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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